SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

A+ A-
A+ A-

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Portal de Serviços

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Assista! Veja AQUI explicação de 2 min sobre o assunto

  • Conceito

                 A Lei 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

  • O que muda?

                A LGPD fornece, aos titulares de dados pessoais, direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento pela instituição detentora da informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.

  • LGPD e agentes de tratamento

              No âmbito da LGPD, os agentes de tratamento dos dados pessoais são caracterizados em duas classes diferentes: o “Controlador” e o “Operador. 

              O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Na Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados. No presente caso, a Prefeitura Municipal de Ilha Grande - PI, CNPJ:01.612.581/0001-85, com sede à Avenida Martins Ribeiro, nº 220, Centro, Ilha Grande/PI, CEP: 64.224-000

             O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.

             Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados

                A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Fonte: MPPI e SERPRO